Quarta-feira, 4 de Junho de 2008

Até um dia...


A todos o meu MUITO OBRIGADO... pelas flores, pelo cartão, pela lembrança... principalmente, pelo ano que passou.

Que a vida vos sorria sempre... que consigam tudo aquilo que desejam.

Sejam felizes... MUITO felizes.


Até um dia... **

Aula de amanhã

Já fui ao Conselho Executivo inquirir sobre a possibilidade de não terem de comparecer à aula de amanhã... mas, vão ter mesmo de ir.

Até amanhã

Quarta-feira, 28 de Maio de 2008

Realizações da I República


Princípios Fundamentais Consignados na “Constituição Política da República” de 1911

a) Sobre os direitos e garantias individuais: fiel ao liberalismo, a Constituição começou por destacar o direito à liberdade, à segurança e à propriedade, mas estabeleceu, também, o direito à igualdade social pela negação de todos os privilégios de nascimento, de todos os foros privados, dos títulos nobiliárquicos e das ordens honoríficas.

b) Sobre a laicização da sociedade: manifestamente anticlericalista, a “Constituição de 1911” determinou a liberdade e igualdade de todos os cultos, sem primazia para a Igreja Católica; expulsou as congregações religiosas e as ordens monásticas, nacionalizando os seus bens; determinou o ensino laico, o casamento e o divórcio civis e a obrigatoriedade e exclusividade do registo civil.

c) Sobre o exercício da soberania: residindo esta na Nação e sendo o seu exercício tripartido, a Constituição atribuía o poder legislativo ao Congresso da República, dividido em duas câmara, ambas eleitas por sufrágio directo, não universal: o Senado, constituído por senadores maiores de 35 anos e com mandatos de seis anos; e a Câmara dos Deputados, formada por deputados, maiores de 25 anos, eleitos por três anos. Era o Congresso, em sessão conjunta, que elegia o Presidente da República, por um período de quatro anos e sem possibilidade de reeleição imediata.

d) Sobre a forma e constituição do Governo: sendo o Estado português uma República (art. 1.º do Título I), o Governo era constituído pelos seguintes órgãos políticos: Presidente da República, cujas funções foram inicialmente muito limitadas: não sancionava as leis nem podia vetá-las; não lhe competia dissolver o Congresso ou sequer adiar ou prorrogar as suas sessões, competia-lhe, tão-somente, a promulgação de leis, a nomeação do ministério e a representação do Estado; e pelo Ministério formado pelos ministros nomeados pelo Presidente da República e responsáveis perante o Congresso pela gestão da sua pasta política. O Ministério era chefiado por um presidente, espécie de primeiro-ministro, igualmente nomeado pelo Presidente da República e que respondia, solidariamente, pela política global dos seus ministros.

Definia-se, assim, a supremacia das câmaras electivas, representantes da Nação, sobre os órgãos do poder executivo, de eleição indirecta ou de nomeação. Esta situação transformou o Congresso no órgão-chave do regime onde todas as leis, todos os decretos e todos os actos político-governativos eram discutidos e votados. Esta forma governativa era sem dúvida democrática, mas morosa e geradora de impasse, como a prática veio a provar [Na verdade, durante os quinze anos e meio que durou a I República, Portugal registou: 45 governos, dos quais os mais breves não chegaram a governar um mês e os mais estáveis cerca de um ano; 8 eleições presidenciais e 7 presidentes (Bernardino Machado foi eleito duas vezes, uma em 1915 e outra em 1925); e 9 eleições legislativas.]


Legislação Social

A I República Portuguesa realizou importantes reformas legislativas no campo do trabalho, da assistência, da família, dos direitos da criança e da mulher, da habitação e ainda no campo do ensino e da instrução pública.

a) No campo do trabalho: assistiu-se ao estabelecimento da Lei da Greve (Dezembro de 1910, embora não consagrada na Constituição de 1911), pelo reconhecimento do direito de coligação profissional para efeito de cessação colectiva, em 1911; decretou-se a semana obrigatória de seis dias de trabalho com descanso obrigatório ao Domingo; em Janeiro de 1915, saiu finalmente a Lei Reguladora do Horário de Trabalho (determinava a jornada de 7 horas para empregados de escritórios e de bancos; de 8 a 10 horas para as fábricas e oficinas; de 10 horas para o comércio); em 1919, estabelecia-se a semana de 48 horas para a maioria dos trabalhadores e lojistas e de 42 horas para bancários e funcionários de escritório. Na mesma data, instituía-se a obrigatoriedade do seguro social para acidentes de trabalho, doença e velhice.

b) No campo da assistência e da previdência social: estipulou-se, em1911, a reorganização dos Serviços de Assistência Pública e foi criado o Fundo Nacional de Assistência, destinado a socorrer indigentes e a combater a mendicidade. Estas medidas culminaram, em 1916, com a criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e, em 1919, com a fundação do Instituto de Segurança Social.

c) No campo da família: a República instituiu a obrigatoriedade do casamento por celebração do contrato civil, legislou sobre os direitos legais dos filhos na legitimidade, na adopção e na ilegitimidade, e ainda sobre as condições para a legitimação dos filhos ilegítimos, bem como acercada investigação de paternidade ou maternidade; concedeu alimentos e socorro às mães com filhos ilegítimos; protegeu a condição feminina. Não permitiu o voto feminino, mas estipulou o divórcio e pugnou pela igualdade de direitos do homem e da mulher no que a ele diz respeito e mesmo dentro do casamento. Como medida de protecção aos agregados familiares mais pobres, deu início à construção de bairros operários por conta do Estado.

d) Importantes, sob o ponto de vista social, foram também as medidas adoptadas no campo do ensino e da instrução pública. Empenhada numa verdadeira campanha de luta contra o analfabetismo e a ignorância, a I República dedicou às questões culturais um especial cuidado que se traduziu numa legislação avançada e actualizada sobre o ensino para todos os níveis e ramos de instrução, o que deu origem ao aparecimento de numerosos cursos livres, de universidades livres (1912) e de universidades populares (1913), cujo ensino estava aberto a adultos de todos os níveis de formação e era ministrado por especialistas não remunerados. No ensino oficial, procedeu-se a uma Reforma da Instrução Pública que estabeleceu o ensino oficial livre e gratuito e uma escolaridade obrigatória entre os 7 e os 10 anos de idade. A mesma reforma instituía o ensino oficial infantil e a educação de adultos através de escolas móveis, temporárias.
Para a implementação destas medidas, a I República promoveu a construção de mais escolas primárias e aumentou o vencimento dos professores, cuja formação foi alvo de actualização.


NEVES, Pedro Almiro, Textos de História de Portugal, Porto Editora

Domingo, 25 de Maio de 2008

Regeneração: Uma Oportunidade Perdida?

A Regeneração constituiu, finalmente, a oportunidade de realizar a política de fomento económico que a maior parte dos liberais via como o complemento do constitucionalismo. Esperava-se que as obras de viação, especialmente os caminhos-de-ferro, rompessem os maiores entraves ao crescimento da riqueza. Com o álibi de as levar a cabo, habituou-se o Estado a viver do dinheiro emprestado em Londres e em Paris. As remessas dos emigrantes do Brasil serviam para equilibrar a balança de pagamentos, mas, quando faltavam, nada separava os governos do abismo onde uma gigantesca dívida pública os ameaçava precipitar. Se a Regeneração, ao princípio, significou comboios, logo depois começou a significar, antes de tudo, endividamento. E com o passar do tempo, tudo isto veio a identificar-se com um homem que não passava: o quase eterno ministro António Maria Fontes Pereira de Melo.

RAMOS, Rui, “O Sistema Fontista”, in Portugal Contemporâneo, António Reis (dir.), Publicações Alfa, vol. 2, Lisboa, 1989, p. 125

A Lenta e Complexa Afirmação de uma Civilização Burguesa em Portugal

Progressos agrícolas e técnicos, caminhos-de-ferro, abertura de novos mercados, desamortização, promulgação do Código Civil, sufrágio censitário, desaparecimento de direitos senhoriais… quantas modificações não ocorreram em Portugal ao longo do século XIX desde o triunfo da Revolução Liberal de 1820! As suas repercussões na sociedade portuguesa – evolução, comportamentos e atitudes dos diversos grupos sociais – são ainda, no estado actual da investigação histórica no nosso país, difíceis de apreciar em toda a sua extensão. (…)
Certas linhas de força desenham-se, contudo, com bastante clareza: a ascensão da burguesia e a sua progressiva tomada de consciência como classe, assumindo projectos e valores específicos e tornando-se o padrão de aculturação para outros grupos; a decadência da nobreza; a transformação das relações sociais no campo e o despontar do movimento operário. A emergência do mundo burguês, ou, se preferir, da civilização burguesa, processou-se em Portugal a ritmo lento, permanecendo, na opinião de Vitorino Magalhães Godinho, «uma estrutura tradicional (…) sob a capa de modificações jurídicas» (…).
Fraco desenvolvimento industrial, sobrevivências aristocráticas e a persistência de valores tradicionais definem os limites impostos à instauração da nova ordem social. Longe do radicalismo revolucionário de outras nações, a sociedade liberal portuguesa optou pela conciliação entre grupos e quadros dirigentes oriundos do Antigo Regime e a integração de novos membros, associando velhas e novas estruturas, tradição e modernidade.
A construção da sociedade burguesa ficou, assim, limitada, assistindo-se a uma aliança da aristocracia de nascimento com a burguesia endinheirada, a qual, ao controlar os mecanismos de promoção social, o fará de um modo restritivo, contrariando, na prática, princípios consignados na Constituição de 1822.

VAQUINHAS, Irene Maria e CASCÃO, Rui, “Evolução da Sociedade em Portugal: a Lenta e Complexa Afirmação de uma Civilização Burguesa”, in História de Portugal, vol. 5, dir. de José Mattoso, Estampa

A Falta de Iniciativa dos Empresários Portugueses

Repare-se nisto: na Inglaterra, o lançamento das vias-férreas é fundamentalmente da iniciativa e da responsabilidade de particulares; em Portugal, porém, só o empenhamento dos poderes públicos, em estreita aliança com a finança nacional e internacional, possibilitou a revolução dos transportes, incrustados em atavismos de longa data. (…)
Em síntese de síntese: enquanto os bancos, as companhias comerciais e industriais e a modernização dos transportes resultam, nos países em que o capitalismo rasga os seus caminhos próprios, de necessidades internas de desenvolvimento e expansão, (…) no contexto da vida portuguesa oitocentista, a política de modernização dos transportes, desacompanhada de outras modernizações que igualmente se impunham, não só não implicou alterações das estruturas, como pôs em causa a própria experiência liberal!

SERRÃO, Joel, Temas Oitocentistas, vol. II, Livros Horizonte

Os Bloqueios à Industrialização

A tese clássica, através da qual se procurava explicar o fraco desenvolvimento da nossa indústria, recorria fundamentalmente à dependência em relação à Grã-Bretanha, a partir, pelo menos, do conhecido Tratado de Methuen (1703). Esta tese tem vindo, progressivamente, a ser questionada. Actualmente – (…) -, prefere-se recorrer à complementaridade de condicionalismos, dado que a monocausalidade perdeu eficácia, em termos de explicação absoluta.
Consequentemente, (…) poderão referir-se, a título de hipótese, os seguintes bloqueios: a) deficiente preparação dos recursos humanos, a diversos níveis (gestores, técnicos e operários); b) dificuldade de acesso ao crédito e juros, frequentemente elevados; c) debilidade do sistema de transportes e comunicações, em especial nas zonas do interior do País; d) inexistência ou precariedade de certas matérias-primas (algodão e alguns minérios) e de combustíveis (como o carvão, que também era, regra geral, de má qualidade); e) concorrência externa, não só da Grã-Bretanha como da França e Alemanha; f) aplicação de capitais disponíveis em sectores de menor risco ou de lucros previsivelmente mais altos.

História de Portugal, José Mattoso (dir.), vol. V, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, p. 365