
Princípios Fundamentais Consignados na “Constituição Política da República” de 1911
a) Sobre os direitos e garantias individuais: fiel ao liberalismo, a Constituição começou por destacar o direito à liberdade, à segurança e à propriedade, mas estabeleceu, também, o direito à igualdade social pela negação de todos os privilégios de nascimento, de todos os foros privados, dos títulos nobiliárquicos e das ordens honoríficas.
b) Sobre a laicização da sociedade: manifestamente anticlericalista, a “Constituição de 1911” determinou a liberdade e igualdade de todos os cultos, sem primazia para a Igreja Católica; expulsou as congregações religiosas e as ordens monásticas, nacionalizando os seus bens; determinou o ensino laico, o casamento e o divórcio civis e a obrigatoriedade e exclusividade do registo civil.
c) Sobre o exercício da soberania: residindo esta na Nação e sendo o seu exercício tripartido, a Constituição atribuía o poder legislativo ao Congresso da República, dividido em duas câmara, ambas eleitas por sufrágio directo, não universal: o Senado, constituído por senadores maiores de 35 anos e com mandatos de seis anos; e a Câmara dos Deputados, formada por deputados, maiores de 25 anos, eleitos por três anos. Era o Congresso, em sessão conjunta, que elegia o Presidente da República, por um período de quatro anos e sem possibilidade de reeleição imediata.
d) Sobre a forma e constituição do Governo: sendo o Estado português uma República (art. 1.º do Título I), o Governo era constituído pelos seguintes órgãos políticos: Presidente da República, cujas funções foram inicialmente muito limitadas: não sancionava as leis nem podia vetá-las; não lhe competia dissolver o Congresso ou sequer adiar ou prorrogar as suas sessões, competia-lhe, tão-somente, a promulgação de leis, a nomeação do ministério e a representação do Estado; e pelo Ministério formado pelos ministros nomeados pelo Presidente da República e responsáveis perante o Congresso pela gestão da sua pasta política. O Ministério era chefiado por um presidente, espécie de primeiro-ministro, igualmente nomeado pelo Presidente da República e que respondia, solidariamente, pela política global dos seus ministros.
Definia-se, assim, a supremacia das câmaras electivas, representantes da Nação, sobre os órgãos do poder executivo, de eleição indirecta ou de nomeação. Esta situação transformou o Congresso no órgão-chave do regime onde todas as leis, todos os decretos e todos os actos político-governativos eram discutidos e votados. Esta forma governativa era sem dúvida democrática, mas morosa e geradora de impasse, como a prática veio a provar [Na verdade, durante os quinze anos e meio que durou a I República, Portugal registou: 45 governos, dos quais os mais breves não chegaram a governar um mês e os mais estáveis cerca de um ano; 8 eleições presidenciais e 7 presidentes (Bernardino Machado foi eleito duas vezes, uma em 1915 e outra em 1925); e 9 eleições legislativas.]
Legislação Social
A I República Portuguesa realizou importantes reformas legislativas no campo do trabalho, da assistência, da família, dos direitos da criança e da mulher, da habitação e ainda no campo do ensino e da instrução pública.
a) No campo do trabalho: assistiu-se ao estabelecimento da Lei da Greve (Dezembro de 1910, embora não consagrada na Constituição de 1911), pelo reconhecimento do direito de coligação profissional para efeito de cessação colectiva, em 1911; decretou-se a semana obrigatória de seis dias de trabalho com descanso obrigatório ao Domingo; em Janeiro de 1915, saiu finalmente a Lei Reguladora do Horário de Trabalho (determinava a jornada de 7 horas para empregados de escritórios e de bancos; de 8 a 10 horas para as fábricas e oficinas; de 10 horas para o comércio); em 1919, estabelecia-se a semana de 48 horas para a maioria dos trabalhadores e lojistas e de 42 horas para bancários e funcionários de escritório. Na mesma data, instituía-se a obrigatoriedade do seguro social para acidentes de trabalho, doença e velhice.
b) No campo da assistência e da previdência social: estipulou-se, em1911, a reorganização dos Serviços de Assistência Pública e foi criado o Fundo Nacional de Assistência, destinado a socorrer indigentes e a combater a mendicidade. Estas medidas culminaram, em 1916, com a criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e, em 1919, com a fundação do Instituto de Segurança Social.
c) No campo da família: a República instituiu a obrigatoriedade do casamento por celebração do contrato civil, legislou sobre os direitos legais dos filhos na legitimidade, na adopção e na ilegitimidade, e ainda sobre as condições para a legitimação dos filhos ilegítimos, bem como acercada investigação de paternidade ou maternidade; concedeu alimentos e socorro às mães com filhos ilegítimos; protegeu a condição feminina. Não permitiu o voto feminino, mas estipulou o divórcio e pugnou pela igualdade de direitos do homem e da mulher no que a ele diz respeito e mesmo dentro do casamento. Como medida de protecção aos agregados familiares mais pobres, deu início à construção de bairros operários por conta do Estado.
d) Importantes, sob o ponto de vista social, foram também as medidas adoptadas no campo do ensino e da instrução pública. Empenhada numa verdadeira campanha de luta contra o analfabetismo e a ignorância, a I República dedicou às questões culturais um especial cuidado que se traduziu numa legislação avançada e actualizada sobre o ensino para todos os níveis e ramos de instrução, o que deu origem ao aparecimento de numerosos cursos livres, de universidades livres (1912) e de universidades populares (1913), cujo ensino estava aberto a adultos de todos os níveis de formação e era ministrado por especialistas não remunerados. No ensino oficial, procedeu-se a uma Reforma da Instrução Pública que estabeleceu o ensino oficial livre e gratuito e uma escolaridade obrigatória entre os 7 e os 10 anos de idade. A mesma reforma instituía o ensino oficial infantil e a educação de adultos através de escolas móveis, temporárias.
Para a implementação destas medidas, a I República promoveu a construção de mais escolas primárias e aumentou o vencimento dos professores, cuja formação foi alvo de actualização.
NEVES, Pedro Almiro, Textos de História de Portugal, Porto Editora